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quinta-feira, 23 de junho de 2011

Corregedora encaminha caso de anulação de união homoafetiva à Corte do TJ

QUA, 22 DE JUNHO DE 2011 20:06 WELLINGTON BORGES


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A Corregedora-Geral da Justiça, desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, encaminhou nesta quarta-feira (22) ao conhecimento da Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás, o caso da decisão do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia, Jerônymo Pedro Villas Boas, que havia anulado escritura pública de
 reconhecimento de união estável homoafetiva entre Liorcino Mendes Pereira Filho e Odilio Cordeiro Torres Neto.
Nesta terça-feira (21), a corregedora suspendeu a decisão do juiz, que também havia determinado a todos os Cartórios de Registro de Títulos e Documentos da Capital para que não mais procedessem à escrituração de declarações de união estável entre pessoas do mesmo sexo.
No despacho, Beatriz Figueiredo esclarece que, além de ter agido de ofício (ou seja, sem provocação), o juiz afrontou questões de competência, não observou o princípio do contraditório e da ampla defesa e, ainda, contrariou decisão de efeito vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF)
Fontehttp://www.portal730.com.br/noticias/cidades/20804-corregedora-encaminha-caso-de-anulacao-de-uniao-homoafetiva-a-corte-do-tj.html


domingo, 19 de junho de 2011

Goiânia: Juiz anula contrato de união estável entre homossexuais



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O juiz da 1º Vara da Fazenda Pública de Goiânia, Jeronymo Pedro Villas Boas, determinou nesta sexta-feira (18) a anulação do primeiro contrato de união estável entre homossexuais firmado em Goiás, após decisão do Supremo Tribunal Federal de reconhecer a união entre casais do mesmo sexo como entidade familiar
Para Villas Boas, o Supremo “alterou” a Constituição, que, segundo ele, aponta apenas a união entre homem e mulher como núcleo familiar. “Na minha compreensão, o Supremo mudou a Constituição. Apenas o Congresso tem competência para isso. O Brasil reconhece como núcleo familiar homem e mulher”, afirmou.
Além de decidir pela perda da validade do documento, Villas Boas determinou a todos os cartórios de Goiânia que se abstenham de realizar qualquer contrato de união entre pessoas do mesmo sexo. De acordo com o magistrado, os cartórios só podem realizar a escritura se houver decisão judicial que reconheça expressamente o relacionamento do casal.
O contrato anulado pelo juiz é o que atesta a união estável entre o estudante Odílio Torres e o jornalista Leo Mendes, celebrado no dia 9 de maio.
Na decisão, Villas Boas argumentou que é preciso garantir direitos iguais a todos, independentemente “de seu comportamento sexual privado”, mas desde que haja o “cumprimento daquilo que é ordenado pelas leis constitucionais.”
O magistrado afirmou ainda que o conceito de igualdade previsto na legislação brasileira, estabelece que os cidadãos se dividem quanto ao sexo como “homens e mulheres, que são iguais em direitos e obrigações."
“A idéia de um terceiro sexo [decorrente do comportamento social ou cultural do indivíduo ], portanto, quando confrontada com a realidade natural e perante a Constituição Material da Sociedade (Constituição da Comunidade Política) não passa de uma ficção jurídica, incompatível com o que se encontra sistematizado no Ordenamento Jurídico Constitucional”, disse o juiz na decisão.
Em entrevista por telefone, Villas Boas afirmou que a decisão do Supremo está fora do “contexto social” brasileiro. De acordo com ele, o país ainda não vê com "naturalidade" a união homoafetiva.
“O Supremo está fora do contexto social, porque o que vemos na sociedade não é aceitação desse tipo de comportamento. Embora eu não discrimine, não há na minha formação qualquer sentimento de discriminação, ainda demandará tempo para isso se tornar norma e valor social”, afirmou