quinta-feira, 23 de junho de 2011

ATEUS CONSEGUEM DE JUIZ O DIREITO DE RESPOSTAS ÀS OFENSAS DE DATENA NA REDE BANDEIRANTES DE TELEVISÃO

O juiz Régis Rodrigues Bonvicino, da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, na zona oeste de São Paulo, expediu hoje no dia 16 liminar concedendo direito de resposta à Atea (Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos) contra José Luiz Datena (foto).
O apresentador é acusado de ofender os ateus no programa Brasil Urgente, da TV Bandeirantes.
Qual foi o crime de Datena? Foi o de comentar no dia 27 de julho de 2010, um assassinato. Datena disse no programa, que o tal crime é coisa de ateu, de pessoa que não tem Deus no coração: matou uma criança de dois anos de idade, tentou fuzilar outras três ou quatro pessoas. O Juiz afirma, que Datena foi preconceituoso.
Por isso, o Brasil Urgente terá que dar a um representante da  ATEA, para defender-se do preconceito,  o mesmo tempo que Datena usou para denigrir a imagem dos ateus. Isso acontecerá no dia 22.
Datena acrescentou ainda, que violentar um bebê de dois ou três anos de idade e violentar  velhinhos e velhinas, são coisas que caracterizam os ateus. Isso foi o que disse Daniel Sottomaior, presidente da ATEA.
A base para o Juiz tomar tal decisão é o artigo 221 da Constituição que exige que as emissoras de televisão respeitem os valores éticos e sociais das pessoas e família. Caso o Brasil Urgente desrespeite a decisão judicial, o programa pagará uma multa de dez mil reais por dia e deixará de ser transmitido.
Os considerados "réus" poderão recorrer da liminar.

Como seria ótimo se os nossos tribunais tivessem a mesma agilidade para defender os pobres que não têm com quem contar e ainda decidirem milhares de  processos que envolvem crimes bárbaros, estupros, assassinatos, corrupção, direitos pessoais nos mais diversos aspectos da vida brasileira, mas estão na fila e ninguém sabe quando serão finalizados!
Diante de muitas decisões relacionadas aos homossexuais e agora a esta relacionada com a fala do Datena, parece-me, que o direito da liberdade de pensamento e expressão está mesmo é indo para o espaço!

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.


























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