A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 65/11, do deputado Audifax (PSB-ES), que cria regras para a concessão de isenção fiscal a templos religiosos.
Segundo a proposta, só poderá receber o benefício o templo de qualquer culto que:
– estiver regularmente constituído como pessoa jurídica;
– não distribuir qualquer parcela de seu patrimônio ou de sua renda a qualquer título;
– registrar em seu estatuto ou contrato social que, se for dissolvido, todo seu patrimônio será destinado a outra entidade religiosa que satisfaça os requisitos da lei;
– aplicar integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;
– manter a escrituração de suas receitas e despesas em livros, com capacidade de assegurar sua exatidão, ou em meios digitais;
– realizar o culto religioso segundo as normas relativas ao direito de vizinhança, ao meio ambiente e à poluição sonora.
O projeto define o templo como sendo “o edifício ou o terreno dedicado ao culto religioso, todo o patrimônio imóvel, as edificações que permitam, direta ou indiretamente, a realização, a manutenção ou a extensão das atividades religiosas”.
O deputado justifica sua proposta com o argumento de que “tem sido observada a ocorrência de simulações, onde pessoas não religiosas tentam ocultar a ocorrência de fatos geradores de obrigações tributárias, mediante a utilização indevida de aparato religioso, visando a confundir a autoridade fiscal”.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir ao Plenário.
Íntegra da proposta:
PLP-65/2011
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Segundo a proposta, só poderá receber o benefício o templo de qualquer culto que:
– estiver regularmente constituído como pessoa jurídica;
– não distribuir qualquer parcela de seu patrimônio ou de sua renda a qualquer título;
– registrar em seu estatuto ou contrato social que, se for dissolvido, todo seu patrimônio será destinado a outra entidade religiosa que satisfaça os requisitos da lei;
– aplicar integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;
– manter a escrituração de suas receitas e despesas em livros, com capacidade de assegurar sua exatidão, ou em meios digitais;
– realizar o culto religioso segundo as normas relativas ao direito de vizinhança, ao meio ambiente e à poluição sonora.
O projeto define o templo como sendo “o edifício ou o terreno dedicado ao culto religioso, todo o patrimônio imóvel, as edificações que permitam, direta ou indiretamente, a realização, a manutenção ou a extensão das atividades religiosas”.
O deputado justifica sua proposta com o argumento de que “tem sido observada a ocorrência de simulações, onde pessoas não religiosas tentam ocultar a ocorrência de fatos geradores de obrigações tributárias, mediante a utilização indevida de aparato religioso, visando a confundir a autoridade fiscal”.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir ao Plenário.
Íntegra da proposta:
PLP-65/2011
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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