ABORTO, DROGAS, HOMOFOBIA, CORRUPÇÃO, E O NOVO CÓDIGO PENAL
O novo Código Penal Brasileiro é
um projeto com 542 artigos, que estão em discussões e audiências públicas no
Brasil, com projeção de aprovação até o final deste ano. Um detalhe deste
projeto, é que já conta com 500 emendas.
De acordo com informações, em um país que está “caindo pelas tabelas”
nas áreas de Educação, Saúde Pública, Segurança e Moradia, o que está travando
a aprovação deste novo Código são
assuntos que envolvem o aborto, as drogas e a homofobia.
Muitos políticos que trabalham este projeto de Lei 236/2012, acreditam
que ele será aprovado até o final de 2013, enquanto juristas e alguns senadores
e Deputados Federais acreditam que será aprovado somente em 2014.
Em 2011 uma comissão de juristas especializados iniciou a elaboração do
novo Código Penal, com a esperança de conclusão e aprovação no mesmo ano, e já
estamos em 2013 e com algumas previsões para 2014.
Alguns pontos do projeto são complexos devido aos interesses das várias
classes no país e por isso a expectativa que fica no ar, é que é imprevisível a
data de sua conclusão definitiva.
Na área de medicina o Conselho Federal apóia o aborto até a 12ª semana,
mas a CNBB, que é a instituição religiosa que os políticos do país mais ouve,
acha que, o aborto é mentalidade de violência contra a vida.
O jurista Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, relator geral da comissão de
juristas do projeto de reforma do Código Civil, diz ser este um projeto
polêmico do início ao fim.
A própria comunidade de juristas reprova muita coisa que está no código,
incluindo temas como o aborto, a descriminalização do uso de drogas e a
criminalização da homofobia.
ABORTO: Alguns pedem punição rígida para praticantes do aborto, mas
outra parte aliada pede que o aborto seja aprovado e legalizado. No projeto há
punições para os crimes de corrupção
ativa e passiva, o enriquecimento ilícito e ainda, penaliza Pessoas Jurídicas que
entram em esquemas de corrupção.
No Código Penal
Brasileiro Aborto é crime com penas regulamentadas, mas esse novo movimento em
prol do aborto, regulamenta uma posição intermediária, para “agradar a gregos e
troianos”; o aborto não se configuraria mais como crime se realizado até a 12ª
semana de gestação, em caso de impossibilidade de vida do feto após o
nascimento, quando a gravidez fosse resultado de estupro, ou no caso de risco
de morte para a mãe.
O Conselho Federal
de Medicina (CFM) encaminhou um documento à comissão especial do Senado que
elabora o Novo Código Penal manifestando-se favorável a essa proposta.
É uma coisa sem a
mínima lógica. Vejam bem que, entre os membros da Comissão que elaboram o
Código Penal há aqueles que rejeitam a aprovação do aborto, inclusive o próprio
relator Pedro Taques.
A CREMEGO (Conselho Regional de Medicina de Goiás) discorda de alguns
pontos que estão sendo aprovados em nível nacional.
Com uma conclusão
brilhante e humanitária sobre o assunto, algo a ser elogiado, “o presidente do Cremego, Salomão Rodrigues, considera
temerário transformar tal aspecto em lei, antes de discutir amplamente com a
sociedade. Ele sugere até, se necessário, a realização de um plebiscito, dado o
potencial de polêmica do assunto. Tornar lícito o aborto até a 12ª semana de
gravidez, na interpretação do Conselho Regional, deixaria totalmente abertas as
possibilidades de praticá-lo e o colocaria no mesmo patamar de qualquer outro
método contraceptivo. Com o acesso às clínicas médicas e a legalidade
assegurada em lei, o temor dos conselheiros é que haja certa banalização do
ato. “Temos de levar em conta que a autonomia da mulher, neste caso, não seria
somente sobre o próprio corpo, mas também sobre uma segunda vida”, diz Salomão!”
(http://www.ohoje.com.br/noticia)
DROGAS
No novo Código o usuário de drogas não será mais punido quando pego com
pequena quantidade de substâncias entorpecentes. A quantidade máxima para cada usuário
será regulamentada, e para mim, já é uma legalização disfarçada das drogas.
HOMOFOBIA
Será considerada homofobia os crimes de racismo, discriminação
relacionada a procedência regional. Esses crimes terão penas que variarão de um
a cinco anos de prisão.
A INDIGESTA PROGRESSÃO DE
PENA
Para um criminoso condenado à prisão, no atual Código Penal pode haver
progressão de pena para o regime semiaberto após cumprir 1/6 da pena e no Novo
Código essa progressão só será possível após o preso cumprir 1/3 da pena. O
amigo do “Capeta” que estiver preso, antes da progressão passará o dobro de
tempo na cadeia, para depois ter o seu direito.
CORRUPÇÃO
O jurista Luiz
Carlos dos Santos vê avanços nas penalidades aos mafiosos da corrupção, porque
diz ele: “O grande norte do projeto é o combate à corrupção!”
O novo Código
regulamenta os crimes de enriquecimento ilícito que poderá pegar até cinco anos
de prisão. Se o condenado tiver usado “laranjas” em seus maus propósitos a sua
pena poderá ser acrescentada de metade até 2/3.
As entidades
privadas quando participarem de ações criminosas de corrupção, também, serão
punidas. A empresa corrupta poderá até ser fechada.
Em termos de
corrupção dentro de empresas, a novidade do novo código é que nele está
regulamentado atos de corrupção dentro de empresas privadas, envolvendo dinheiro
privado e não público.
Sempre que avanços na lei nós temos que elogiar, mas parece-me que os "fabricantes de leis" no Brasil, ainda vão precisar de olhar para muitas minorias ao invés de concentrarem-se em algumas que estão na "moda".
Fonte: Várias mídias
Postado por Pr. José das Graças Silva Oliveira
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