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terça-feira, 26 de março de 2013

NOVO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO


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ABORTO, DROGAS,  HOMOFOBIA, CORRUPÇÃO, E O NOVO CÓDIGO PENAL

O novo Código Penal Brasileiro é um projeto com 542 artigos, que estão em discussões e audiências públicas no Brasil, com projeção de aprovação até o final deste ano. Um detalhe deste projeto, é que já conta com 500 emendas.
De acordo com informações, em um país que está “caindo pelas tabelas” nas áreas de Educação, Saúde Pública, Segurança e Moradia, o que está travando a  aprovação deste novo Código são assuntos que envolvem o aborto, as drogas e a homofobia.
Muitos políticos que trabalham este projeto de Lei 236/2012, acreditam que ele será aprovado até o final de 2013, enquanto juristas e alguns senadores e Deputados Federais acreditam que será aprovado somente em 2014.
Em 2011 uma comissão de juristas especializados iniciou a elaboração do novo Código Penal, com a esperança de conclusão e aprovação no mesmo ano, e já estamos em 2013 e com algumas previsões para 2014.
Alguns pontos do projeto são complexos devido aos interesses das várias classes no país e por isso a expectativa que fica no ar, é que é imprevisível a data de sua conclusão definitiva.
Na área de medicina o Conselho Federal apóia o aborto até a 12ª semana, mas a CNBB, que é a instituição religiosa que os políticos do país mais ouve, acha que, o aborto é mentalidade de violência contra a vida.
O jurista Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, relator geral da comissão de juristas do projeto de reforma do Código Civil, diz ser este um projeto polêmico do início ao fim.
A própria comunidade de juristas reprova muita coisa que está no código, incluindo temas como o aborto, a descriminalização do uso de drogas e a criminalização da homofobia.
ABORTO: Alguns pedem punição rígida para praticantes do aborto, mas outra parte aliada pede que o aborto seja aprovado e legalizado. No projeto há punições para os  crimes de corrupção ativa e passiva, o enriquecimento ilícito e ainda, penaliza Pessoas Jurídicas que entram em esquemas de corrupção.
No Código Penal Brasileiro Aborto é crime com penas regulamentadas, mas esse novo movimento em prol do aborto, regulamenta uma posição intermediária, para “agradar a gregos e troianos”; o aborto não se configuraria mais como crime se realizado até a 12ª semana de gestação, em caso de impossibilidade de vida do feto após o nascimento, quando a gravidez fosse resultado de estupro, ou no caso de risco de morte para a mãe.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) encaminhou um documento à comissão especial do Senado que elabora o Novo Código Penal manifestando-se favorável a essa proposta.
É uma coisa sem a mínima lógica. Vejam bem que, entre os membros da Comissão que elaboram o Código Penal há aqueles que rejeitam a aprovação do aborto, inclusive o próprio relator Pedro Taques.  
A CREMEGO (Conselho Regional de Medicina de Goiás) discorda de alguns pontos que estão sendo aprovados em nível nacional.
Com uma conclusão brilhante e humanitária sobre o assunto, algo a ser elogiado, “o presidente do Cremego, Salomão Rodrigues, considera temerário transformar tal aspecto em lei, antes de discutir amplamente com a sociedade. Ele sugere até, se necessário, a realização de um plebiscito, dado o potencial de polêmica do assunto. Tornar lícito o aborto até a 12ª semana de gravidez, na interpretação do Conselho Regional, deixaria totalmente abertas as possibilidades de praticá-lo e o colocaria no mesmo patamar de qualquer outro método contraceptivo. Com o acesso às clínicas médicas e a legalidade assegurada em lei, o temor dos conselheiros é que haja certa banalização do ato. “Temos de levar em conta que a autonomia da mulher, neste caso, não seria somente sobre o próprio corpo, mas também sobre uma segunda vida”, diz Salomão!” (http://www.ohoje.com.br/noticia)
DROGAS
No novo Código o usuário de drogas não será mais punido quando pego com pequena quantidade de substâncias entorpecentes. A quantidade máxima para cada usuário será regulamentada, e para mim, já é uma legalização disfarçada das drogas.
HOMOFOBIA
Será considerada homofobia os crimes de racismo, discriminação relacionada a procedência regional. Esses crimes terão penas que variarão de um a cinco anos de prisão.
A INDIGESTA PROGRESSÃO DE PENA
Para um criminoso condenado à prisão, no atual Código Penal pode haver progressão de pena para o regime semiaberto após cumprir 1/6 da pena e no Novo Código essa progressão só será possível após o preso cumprir 1/3 da pena. O amigo do “Capeta” que estiver preso, antes da progressão passará o dobro de tempo na cadeia, para depois ter o seu direito.
CORRUPÇÃO
O jurista Luiz Carlos dos Santos vê avanços nas penalidades aos mafiosos da corrupção, porque diz ele: “O grande norte do projeto é o combate à corrupção!”
O novo Código regulamenta os crimes de enriquecimento ilícito que poderá pegar até cinco anos de prisão. Se o condenado tiver usado “laranjas” em seus maus propósitos a sua pena poderá ser acrescentada de metade até 2/3.
As entidades privadas quando participarem de ações criminosas de corrupção, também, serão punidas. A empresa corrupta poderá até ser fechada.
Em termos de corrupção dentro de empresas, a novidade do novo código é que nele está regulamentado atos de corrupção dentro de empresas privadas, envolvendo dinheiro privado e não público.
Sempre que avanços na lei nós temos que elogiar, mas parece-me que os "fabricantes de leis" no Brasil, ainda vão precisar de olhar para muitas minorias ao invés de concentrarem-se em algumas que estão na "moda".
Fonte: Várias mídias 
Postado por Pr. José das Graças Silva Oliveira

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