CONGRESSO PROMULGA DIREITOS TRABALHISTAS DOS EMPREGADOS DOMÉSTICOS
Nesta terça-feira, 02/04/13, o Congresso Nacional estará promulgando a PEC das Domésticas.
Inicialmente, as regras passarão a vigorar a partir de quarta-feira, dia 03/04/13 com a publicação no Diário Oficial da União.
Nesta terça-feira, 02/04/13, o Congresso Nacional estará promulgando a PEC das Domésticas.
Inicialmente, as regras passarão a vigorar a partir de quarta-feira, dia 03/04/13 com a publicação no Diário Oficial da União.
As
duas regras que já entram em vigor referem-se à carga horária e horas extras.
Empregadores e
empregados precisarão adequarem-se às novas regras que basicamente estão em
vigor e aguardar a regulamentação das demais que futuramente entrarão em vigor.
OS NOVOS DIREITOS DOS TRABALHADORES DOMÉSTICOS
- Indenização quando o empregado (a) for despedido (a) sem justa causa.
- No caso do desemprego involuntário o empregado (a) terá direito ao Seguro-desemprego.
- Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS)
- Quem recebe remuneração variável terá direito a garantia do Salário mínimo.
- Adicional noturno.
- Proteção do salário, passando a ser crime a retenção dolosa do pagamento ao funcionário (a)
- Salário-família.
- Jornada de trabalho semanal de 44 horas e diárias de oito horas.
- Hora-extra.
- Observância das normas de higiene, saúde e segurança no trabalho.
- Quem tem filhos até cinco anos de idade, os mesmos terão direito à creche e pré-escola.
- Reconhecimento aos acordos e convenções coletivas.
- Seguro contra acidentes de trabalho.
- Proibição de discriminação de salário, de função e de critério de admissão.
- Fica proibido discriminar o portador de necessidades especiais.
- Aos menores de 16 anos fica proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
As regras que valiam antes da aprovação dessa PEC, continuam em vigor, as
que referem-se a garantia do Salário mínimo; Recolhimento do INSS; folga
remunerada (preferencialmente aos domingos); férias anuais remuneradas; 13º
Salário; aposentadoria; irredutibilidade dos salários; licença gestante; licença-paternidade;
aviso prévio; e assinatura da Carteira
de Trabalho.
O Ministério do Trabalho
e Emprego afirma que as regras valem
para todo trabalhador maior de 18 anos que presta serviços contínuos em
atividades não lucrativas à pessoa ou à família, como cozinheiro, governanta,
babá, lavadeira, faxineiro, vigia, motorista particular, jardineiro, acompanhante
de idosos, entre outros.
Os benefícios que estão com previsão de serem regulamentados até início
de julho desse ano são: Indenização por demissões sem justa causa; FGTS;
Seguro-desemprego; Salário-família; Adicional noturno; Auxílio creche e seguro
contra acidente de trabalho.
COMO PASSA A SER A
JORNADA DE TRABALHO
A jornada máxima será de 44 horas semanais e no caso da incidência
de horas extras, elas serão remuneradas
com 50% a mais sobre o valor da hora normal trabalhada.
A partir da promulgação dessa lei, o correto é o empregador elaborar um
modelo de registro de ponto. No caso de
o empregado (a) ser analfabeto (a), sugere-se que, seja carimbado BA folha a
sua digital diariamente nos devidos horários estabelecidos.
O Ministério do Trabalho e Emprego determina nessa PEC que ao final de
cada mês as horas extras trabalhadas sejam somadas e pagas; que o repouso para alimentação seja de uma hora e
não superior a duas horas, exceto em caso de acordo escrito entre empregado (a)
e empregador (a).
SEGURANÇA DO
EMPREGADO
A partir da publicação no Diário
Oficial da União essas normas de higiene, segurança e saúdo do trabalhador (a)
precisarão ser cumpridas.
Seria ótimo que o (a) empregador (a) já viesse a fornecer ao empregado
(a) equipamentos de segurança para o trabalho como botas, óculos de proteção e
luvas.
FUNDO DE GARANTIA DE
TEMPO DE TRABALHO E SERVIÇO
O cuidado deve ser no sentido de fazer os ajustes e adequação aos novos
direitos como trabalho noturno e horas extras; fazer o depósito de 8% do
salário e no caso de demissão sem justa causa, o empregador terá de pagar 40%
sobre o total de depósitos realizados durante toda a vigência do contrato,
devidamente atualizados, na conta vinculada do (a) empregado (a).
Finalmente, a charge do lado direito poderá estar fazendo a previsão do que deverá acontecer nos próximos anos, como resultado da aprovação dessas novas leis.
Essa PEC representa um grande avanço nas leis trabalhistas de nosso país, mas temos que reconhecer que, as coisas boas, geralmente, vem acompanhadas de um alto preço, e quem sempre paga é a parte mais fraca.
Com certeza, muitos que tem os seus empregados (as) domésticos (as), já estão formulando alternativas, para ter o trabalho deles (as), sem a devida valorização. Afinal de contas, somos do "país do jeitinho!"
O Ministério do Trabalho e Emprego deverá elaborar uma
cartilhas, contendo todas as orientações a patrões e empregados sobre as novas
regras.
Fonte: Várias
Nenhum comentário:
Postar um comentário