Translate

sábado, 20 de abril de 2013

IMPOSTO DE RENDA


10 rendimentos que não têm imposto descontado
Valor deve ser incluído na ficha ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’.
Há limbo que Fisco vê como tributável, mas que a justiça pediu devolução.
Simone Cunha do G1, em São Paulo
Toda a renda recebida pelo contribuinte tem de ser declarada, mas nem toda ela paga imposto. Por conta disso, listamos 10 rendimentos que não têm Imposto de Renda descontado – mas é importante lembrar que não são as únicas.
Este tipo de rendimento deve ser incluído na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha específica, caso haja uma adequada – como de bolsas de estudo e pesquisa, por exemplo – ou na linha “Outros”.
Segundo o coordenador editorial de Imposto de Renda da IOB Folhamatic, Edino Garcia, a lista de rendimentos isentos pouco muda ao longo dos anos.
No entanto, também não há cobrança de imposto sobre uma categoria que é uma espécie de limbo dos isentos. São rendimentos considerados tributáveis pela Receita, mas que a justiça pediu devolução do imposto cobrado. Para reduzir gastos com ações, o Fisco deixou de cobrar estes valores, embora não mude o status do rendimento.
“As indenizações por danos morais não são rendimentos isentos porque a legislação não mudou, mas, por um ato declaratório, a Receita já menciona que não vai cobrar. Vários contribuintes entraram na Justiça por essa questão e a Procuradoria Geral da União decidiu que não vai mais questionar”, diz Vanessa Miranda, gerente de conteúdo de IR da Thomson Reuters.
“O auxílio-creche também é tributável teoricamente, mas por forças de decisões judiciais se tornou rendimento que não é isento, mas é lançado como isento”, diz Edino.
1) Lucros e dividendos: vem no informe de rendimento apresentado pelas fontes pagadora. E no caso de dividendos, da consultoria ou do banco em que estão baseadas as ações.
2) Seguro-desemprego e auxílio-doença: pagos pela previdência oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos Municípios e pelas entidades de previdência privada, esses rendimentos vêm informados no informe de rendimentos.
3) Pensão alimentícia judicial e aposentadoria recebida por portador de doença grave: o contribuinte tem de ter laudo pericial emitido perito credenciado pela Previdência ou serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Só são consideradas as doenças listadas em lei (veja na pergunta 264 no site da Receita). E no caso de pensão alimentícia judicial é preciso ter ação judicial.
4) Aposentadoria de aposentado com mais de 65 anos no limite de isenção: a isenção para os aposentados é até o valor de R$ 1.637,11  por mês (ou R$ 21.282,43 no ano) para o ano-calendário de 2012. O que for recebido além deste valor será cobrado imposto sobre a renda na fonte e na declaração. Só entram na isenção valores pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
5) Bolsas de estudo para pesquisa: esta remuneração tem de ser como uma doação, ou seja, apenas para que quem recebe estude ou pesquise, não pode haver vantagem para o doador nem prestação de serviço em troca.
6) Rendimentos ligados à demissão: estão isentos de imposto de renda uma série de rendimentos ligados ao fim do contrato de trabalho: a indenização por despedida ou rescisão de contrato de trabalho, o Plano de Demissão Voluntária (PDV), o aviso prévio e a multa e os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Do seguro-desemprego e das indenizações por acidente de trabalho também não é descontado o imposto de renda.
7) Caderneta de poupança: os valores depositados na poupança e também os rendimentos  que se obtém com ela devem ser declarados no campo específico, mas não é cobrado imposto. O valor depositado é obtido no informe de rendimento do banco.
8) Sinistro: o valor que a seguradora paga ao segurado por liquidação de sinistro, furto ou roubo do objeto segurado também não paga IR.
9) Heranças e doações: as heranças não pagam imposto se forem avaliadas pelo mesmo valor da última declaração. As doações, sejam de dinheiro, bens móveis ou imóveis recebem o mesmo tratamento. Recomenda-se ter alguma prova documental da doação que pode ser um contrato público ou particular da transferência e uma confirmação de que doador tinha renda suficiente para doar.
10) Venda de bens e imóveis dentro de certos limites: não se paga imposto pelo ganho conseguido com a venda de um imóvel se ele for o único do proprietário e de até R$ 440 mil. Também é preciso que esta tenha sido a única venda nos últimos 5 anos. Também não se paga imposto sobre a venda de bens até R$ 35 mil.


Nenhum comentário:

Postar um comentário