Valor
deve ser incluído na ficha ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’.
Há limbo que Fisco vê como tributável, mas que a justiça pediu devolução.
Há limbo que Fisco vê como tributável, mas que a justiça pediu devolução.
Simone Cunha do G1, em São Paulo
Toda a renda recebida pelo contribuinte tem de ser declarada,
mas nem toda ela paga imposto. Por conta disso, listamos 10 rendimentos que não
têm Imposto de Renda descontado – mas é importante lembrar que não são as
únicas.
Este tipo de rendimento deve ser incluído
na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha específica, caso
haja uma adequada – como de bolsas de estudo e pesquisa, por exemplo – ou na
linha “Outros”.
Segundo o coordenador editorial de Imposto de Renda da IOB
Folhamatic, Edino Garcia, a lista de rendimentos isentos pouco muda ao longo
dos anos.
No entanto, também não há cobrança de
imposto sobre uma categoria que é uma espécie de limbo dos isentos. São
rendimentos considerados tributáveis pela Receita, mas que a justiça pediu devolução
do imposto cobrado. Para reduzir gastos com ações, o Fisco deixou de cobrar
estes valores, embora não mude o status do rendimento.
“As indenizações por danos morais não são
rendimentos isentos porque a legislação não mudou, mas, por um ato declaratório,
a Receita já menciona que não vai cobrar. Vários contribuintes entraram na
Justiça por essa questão e a Procuradoria Geral da União decidiu que não vai
mais questionar”, diz Vanessa Miranda, gerente de conteúdo de IR da Thomson
Reuters.
“O auxílio-creche também é tributável
teoricamente, mas por forças de decisões judiciais se tornou rendimento que não
é isento, mas é lançado como isento”, diz Edino.
1) Lucros e dividendos: vem no
informe de rendimento apresentado pelas fontes pagadora. E no caso de dividendos,
da consultoria ou do banco em que estão baseadas as ações.
2) Seguro-desemprego e auxílio-doença: pagos pela previdência oficial da União,
dos estados, do Distrito Federal ou dos Municípios e pelas entidades de
previdência privada, esses rendimentos vêm informados no informe de
rendimentos.
3) Pensão alimentícia judicial e
aposentadoria recebida por portador de doença grave: o
contribuinte tem de ter laudo pericial emitido perito credenciado pela
Previdência ou serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito
Federal ou dos Municípios. Só são consideradas as doenças listadas em lei (veja
na pergunta 264 no site da Receita). E no caso de pensão
alimentícia judicial é preciso ter ação judicial.
4) Aposentadoria de aposentado com
mais de 65 anos no limite de isenção: a isenção para os aposentados é
até o valor de R$ 1.637,11 por mês (ou R$ 21.282,43 no ano) para o
ano-calendário de 2012. O que for recebido além deste valor será cobrado
imposto sobre a renda na fonte e na declaração. Só entram na isenção valores
pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios.
5) Bolsas de estudo para pesquisa: esta
remuneração tem de ser como uma doação, ou seja, apenas para que quem recebe
estude ou pesquise, não pode haver vantagem para o doador nem prestação de
serviço em troca.
6) Rendimentos ligados à demissão: estão
isentos de imposto de renda uma série de rendimentos ligados ao fim do contrato
de trabalho: a indenização por despedida ou rescisão de contrato de trabalho, o
Plano de Demissão Voluntária (PDV), o aviso prévio e a multa e os depósitos do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Do seguro-desemprego e das
indenizações por acidente de trabalho também não é descontado o imposto de
renda.
7) Caderneta de poupança: os valores depositados na poupança e também os rendimentos
que se obtém com ela devem ser declarados no campo específico, mas não é
cobrado imposto. O valor depositado é obtido no informe de rendimento do banco.
8) Sinistro: o valor
que a seguradora paga ao segurado por liquidação de sinistro, furto ou roubo do
objeto segurado também não paga IR.
9) Heranças e doações: as
heranças não pagam imposto se forem avaliadas pelo mesmo valor da última
declaração. As doações, sejam de dinheiro, bens móveis ou imóveis recebem o
mesmo tratamento. Recomenda-se ter alguma prova documental da doação que pode
ser um contrato público ou particular da transferência e uma confirmação de que
doador tinha renda suficiente para doar.
10) Venda de bens e imóveis dentro de
certos limites: não se
paga imposto pelo ganho conseguido com a venda de um imóvel se ele for o único
do proprietário e de até R$ 440 mil. Também é preciso que esta tenha sido a
única venda nos últimos 5 anos. Também não se paga imposto sobre a venda de
bens até R$ 35 mil.
Fonte: http://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2013/noticia/2013/04/veja-10-rendimentos-que-nao-tem-imposto-descontado.html (Respeitando todos os créditos da autora da matéria)
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