RECONHECIMENTO
DE CASAMENTO DE UM HOMEM COM DUAS MULHERES JÁ É RECONHECIDO NO BRASIL
(por Jarbas Aragão)
A Justiça do Amazonas
reconheceu nesta segunda-feira a união estável de um homem com duas mulheres. O
processo foi aberto em 2008, cerca de dois anos após o falecimento do homem,
cujo nome não foi revelado.
No confuso caso, o
homem foi casado com uma mulher e teve filhos com ela. Após separar-se, foi
morar com outra e tiveram um casal de filhos. Enquanto moravam juntos,
ele teve mais dois filhos com a primeira mulher.
Quando o companheiro
morreu, as duas mulheres ficaram impedidas de receber os direitos previdenciários
e de resolver questões patrimoniais. Durante as audiências foram ouvidas as
mulheres e os filhos do falecido, além de vizinhos, colegas de trabalho e
conhecidos. Desde o início ficou claro que as mulheres não tinham conhecimento
da existência uma da outra e nem dos filhos gerados nesses relacionamentos.
O juiz Luís Cláudio
Cabral Chaves, da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Manaus,
reconheceu a união paralela e disse que a Constituição Federal de 1988 ampliou
o conceito de família: “O Direito passou a proteger todas as formas de família,
não apenas aquelas constituídas pelo casamento, o que significou uma grande
evolução na ordem jurídica brasileira, impulsionada pela própria realidade”.
Segundo o juiz, esse
tipo de reconhecimento envolvendo famílias não tradicionais cada vez mais deve
ser enfrentada pelo Judiciário. “Não se pode permitir que em nome da moral se
ignore a ética, assim como que dogmas culturais e religiosos ocupem o lugar da
Justiça até porque o Estado brasileiro é laico, segundo a Constituição
Federal”, justificou.
A partir de agora, as
duas poderão receber seus direitos previdenciários e resolver questões
patrimoniais em termos de igualdade. Tal decisão abre possibilidade para que
outras famílias em situações semelhantes possam pedir esse direito na Justiça. Com informações de Terra.
Fonte: http://noticias.gospelprime.com.br
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